Litoral Norte entra para a bandeira vermelha a partir desta terça-feira (23), o que inclui Três Cachoeiras

Litoral Norte entra para a bandeira vermelha a partir desta terça-feira (23), o que inclui Três Cachoeiras

Classificação caracteriza a região como de alto risco para a propagação do novo coronavírus e resulta em mais restrições ao funcionamento do comércio e de serviços nos municípios 

Mesmo após os prefeitos do Litoral Norte apresentarem contestações ao Governo do Estado com relação à classificação de bandeira vermelha para a região, a determinação foi mantida pelo Gabinete de Crise, conforme anunciado pelo Governador Eduardo Leite, na tarde desta segunda-feira (22). Desta forma, a partir desta terça-feira (23), devem ser tomadas, novamente, medidas de restrição ao funcionamento do comércio e de serviços nos municípios do Litoral Norte. A medida segue até o dia 29 de junho (segunda-feira). A região compreende 23 municípios, dentre eles Três Cachoeiras.

A bandeira vermelha no modelo de Distanciamento Controlado, classifica a região como de alto risco para a propagação do novo coronavírus. O resultado se deu devido à piora nos indicadores de propagação da Covid-19 e da capacidade de atendimento do sistema de saúde.

O modelo de Distanciamento Controlado está dividido em protocolos que devem ser adotados para cada atividade econômica conforme a bandeira semanal. No âmbito da bandeira vermelha somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados.

Restaurantes e lancherias ficam proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve. Nos shoppings e centros comerciais, também fica permitido o acesso apenas a serviços essenciais – como farmácias, lavanderias e supermercados, que podem operar com apenas 25% dos funcionários. Fora isso, devem permanecer fechados, sem circulação de pessoas.

As aulas devem ser mantidas de forma remota. Cursos livres devem permanecer fechados, assim como escolas de ensino infantil, fundamental e médio e universidades.

Passam a ser totalmente vedados o funcionamento de academias, missas e serviços religiosos, clubes sociais e esportivos (mesmo que com atendimento individual) e serviços de higiene pessoal – como cabeleireiro e barbeiro.

Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.

BANDEIRA VERMELHA: O QUE MUDA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.
Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.
Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.

AGROPECUÁRIA
Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.

COMÉRCIO
Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o comércio de veículos.
Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte. Mesmo assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.
Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.
Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

EDUCAÇÃO
A partir do dia 15 de junho, algumas atividades de ensino serão retomadas nas bandeiras laranja e amarela. Na bandeira vermelha, portanto, as atividades de cursos livres ficam suspensas. Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA
Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.
Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.

SAÚDE
No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas.
Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.

SERVIÇOS
Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.
Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.
Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.
Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) não podem abrir na bandeira vermelha, assim como agências de viagens.
Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.
Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.
Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.
No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.
Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.

TRANSPORTES
O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de maior risco.

Mais informações sobre os protocolos específicos de cada setor podem ser obtidos no site distanciamentocontrolado.rs.gov.br.


22 de Junho de 2020

OUTRAS NOTÍCIAS

Editais

Leis

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

Formulário Ouvidoria

Ouvidoria

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021

Rio Cardoso

Documentos

Lei de Acesso à Informação

LOA 2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021

Portal do COVID-19

Segurança e Eficiência das Vacinas

Denúncia Sobre a Vacinação

Boletim Epidemiológico

Boletim de Vacinação

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2021

Portal Covid-19

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

e-SIC

Estrutura Organizacional

Transparência COVID-19

Prestação de Contas (Relatório de Gestão de 2021)

Dezembro de 2021 (Relatório Bimestral – sexto)

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

Fevereiro de 2022 (Relatório Bimestral – primeiro)

Abril de 2022 (Relatório Bimestral – segundo)

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2021

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022

Licitações

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023

Em Manutenção

Portarias 2022

Portarias 2023

Portarias

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023

REURB – Programa Municipal de Regularização Fundiária

Fundeb

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 – SMEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023 – SMEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023 – SMEC

EDITAL DE SELEÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRÊS CACHOEIRAS

Formulário

teste

Legislação

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

Portarias 2024

Processo Seletivo Simplificado – PSS Nº 002/2024

Relatórios de Atendimentos Trimestrais

Relatórios Trimestrais

2024 – Contratações Diretas Lei 14.133/2021

2024 – Contratações Diretas – Fevereiro

Processo Seletivo Simplificado nº 03/2024

2024 – Contratações Diretas – Março

2024 – Contratações Diretas – Abril

APAE PROCESSO 036/2024

Processo Seletivo Simplificado nº 04/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO 30/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO 31/2024

2024 – Contratações Diretas – Maio

Padronização Lei 14.133/2021

2024 – Padronização Lei 14.133/2021

2024 – Contratações Diretas – Junho

Suspensão de licitações

Processo Seletivo Simplificado nº 05/2024

Academias ao ar-livre

Contratações Diretas

2024 – Contratações Diretas – Outubro

Processo Seletivo Simplificado Nº 006/2024

Lista de Espera da Educação Infantil – 2025

Lista de Espera da Educação Infantil – 2024

Todas as listas de espera educação infantil

2024 – Contratações Diretas – Novembro