Diga não aos maus-tratos e abandono de animais
Diga não aos maus-tratos e abandono de animais
O abandono de qualquer espécie de animal configura crime de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A pena para a infração é de três meses a um ano de detenção e multa, sendo aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal.
Os crimes de maus-tratos de animais, inclusive o abandono, podem ser denunciados para a Polícia Militar (número 190), Disque-Denúncia – PATRAM (181) .
Contamos com você para cuidarmos cada vez melhor dos nossos amiguinhos de quatro patas!
21 de Dezembro de 2022