LEI PAULO GUSTAVO: Projetos Contemplados
LEI PAULO GUSTAVO: Projetos Contemplados
Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) acumulado e do Fundo Setorial do Audiovisual. São destinados aproximadamente: 70% para o setor audiovisual e 30% para outras linguagens artísticas.
A Lei Paulo Gustavo é uma ação direta do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, para mitigação dos impactos da pandemia sofridos pelo setor cultural. Essencialmente é uma lei emergencial e histórica, amplamente articulada nacionalmente pelo setor.
A Lei é uma ação que visa restabelecer as cadeias econômicas da cultura, incentivando os agentes e atraindo novamente a mão de obra qualificada para o setor.
O princípio básico da Lei Paulo Gustavo está ancorado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), que prevê a participação ativa da Sociedade Civil. Esta participação está prevista no art 1° da Lei e atende aos critérios do art. 216-A da Constituição Federal. Sendo assim, embora os recursos já cheguem fracionados e destinados especificamente aos Arts mencionados (6º e 8º) a forma da distribuição, montantes e critérios foram debatidos através de 03 (três) encontros com a Sociedade Civil organizada e realizado Oficina de Projetos com os fazedores de cultura do município.